O subsídio de desemprego é o subsídio de desemprego contributivo e o que mais dinheiro oferece ao trabalhador de todos os geridos e pagos pelo Serviço Público de Emprego do Estado (SEPE). Atualmente, cerca de 780 mil pessoas o recebem (dados de março do Ministério do Trabalho e Economia Social) e, junto com os subsídios, é o tipo de benefício mais frequente entre os beneficiários do auxílio-desemprego.
A cobrança do desemprego exige a acreditação de um conjunto de requisitos, entre os quais se encontram a inscrição como candidato a emprego (isto pode ser feito facilmente), a situação legal de desemprego e o cumprimento do período contributivo necessário, que é de um ano embora, no caso seja superior, dará direito a prazos de cobrança mais longos.
Quando o cidadão perde o emprego e solicita o benefício contributivo de desemprego, deve aguardar a confirmação do SEPE para saber se o desemprego foi concedido ou negado. Em caso de concessão, o órgão também informará o valor desse benefício. Mas como é feito esse cálculo?
Como o SEPE explica em seu site, a chave está na base regulatória do trabalhador, que no caso de desemprego é constituído pelo média das “bases de contribuição previdenciárias para contingências profissionais, nos últimos 180 dias de contribuiçõessem levar em consideração as horas extras”.
O trabalhador terá direito a diferentes percentuais dessa base regulatória. Tudo vai depender do momento do recolhimento do benefício:
–Durante os primeiros 180 dias o desemprego será 70% da base regulatória.
–A partir do dia 181 (e no máximo dois anos, prazo máximo de recolhimento do desemprego) o desemprego é 60% da base regulatória.
A aprovação dos Orçamentos Gerais de 2023 levou à entrada em vigor de um aumento do valor do desemprego a partir do 181.º dia de pagamento. Antes era de 50% da base regulatória e com essa mudança passou para os atuais 60% da base regulatória. O valor dos primeiros seis meses não foi modificado.
Quais são os montantes máximo e mínimo de desemprego?
No entanto, valores máximos e mínimos de desemprego são estabelecidos para evitar tanto benefícios exorbitantes quanto benefícios de valor baixo. Nos termos do artigo 270.º da Lei Geral da Segurança Social (pode ser consultado neste link do Diário Oficial do Estado): os montantes máximos e mínimos são os seguintes:
-A quantidade mínima de desemprego é 80% do IPREM (Indicador Público de Renda de Efeitos Múltiplos) para pessoas com filhos e 107% do IPREM para pessoas com crianças. Esses valores serão aumentados em um sexto e até 2023 estarão 560 e 749 euros por mêsrespectivamente.
-A quantidade máxima de desemprego é 175% do IPREM para pessoas sem filhos 200% do IPREM para pessoas com criança e 225% do IPREM Para pessoas com dois ou mais filhos. Os valores também são aumentados em um sexto e até 2023 são 1.225, 1.400 e 1.575 euros por mêsrespectivamente.
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