O subsídio para maiores de 52 anos é uma das formas de os trabalhadores desempregados perto da idade da reforma poderem manter uma certa cobertura económica antes de poderem fazer a sua reforma profissional definitiva. Mesmo que essa aposentadoria seja feita precocemente.
então, é possível aposentar-se antecipadamente após receber um subsídio para maiores de 52 anos. As condições em que esta reforma poderá ser realizada, incluindo o valor da pensão de reforma dela decorrente, dependerão de vários fatores: o tipo de reforma escolhida, o tempo que antecede a reforma, a contribuição acreditada pelo trabalhador…
Sobre este último ponto, o trabalhador deve ficar tranquilo: os períodos de cobrança do subsídio para maiores de 52 anos contarão como contribuiçãouma vez que o SEPE (Serviço Público Estadual de Emprego) paga contribuições para contingências comuns à Previdência Social, conforme o próprio órgão em seu site.
Assim, enquanto o trabalhador receber o subsídio para maiores de 52 anos, ele contribuirá com 125% da base mínima de contribuição vigente. E continuará ampliando o número de meses e anos a serem considerados no cálculo das aposentadorias da Previdência Social.
Reforma antecipada voluntária após subsídio para pessoas com mais de 52 anos
Uma das duas opções para se aposentar antecipadamente após receber um subsídio para pessoas com mais de 52 anos é aproveitar a aposentadoria antecipada voluntária, que decorre da exclusividade vontade do trabalhador e isso permite adiantamentos de no máximo dois anos relativamente à idade normal de reforma.
Esta modalidade obriga o trabalhador a uma contribuição de 35 anos (servi um dos ‘militares’, serviço feminino ou prestação social substitutiva), dos quais dois devem ocorrer nos últimos 15, e tem direito a uma pensão de reforma superior ao valor mínimo ( estes são os valores mínimos para 2023) que corresponde ao trabalhador.
E, por último e não menos importante: proveniente de situação de inscrição ou assimilação na Segurança Social. A cobrança de um subsídio de desemprego como o subsídio para pessoas com mais de 52 anos está incluída nestes pressupostos. Conforme noticiado pela Segurança Social no seu sítio na Internet, a “situação legal de desemprego, total e subsidiado, e desemprego involuntário uma vez esgotado o benefício contributivo ou assistencial, desde que mantida a inscrição como desempregado no Gabinete de Emprego” incluída no que é considerada uma situação legal de desemprego.
Reforma antecipada involuntária após subsídio para pessoas com mais de 52 anos
A segunda opção que o trabalhador tem é aproveitar a aposentadoria antecipada involuntária, modalidade que permite adiantamentos de até quatro anos respeito à idade ordinária de aposentadoria e que obedeça àquelas casos decorrentes da cessação involuntária da relação de trabalho como:
-Despedimento coletivo por motivos econômicos, organizacionais, técnicos ou de produção.
-Despedimento por motivo de força maior avalizado pela autoridade trabalhista competente.
-A demissão por razões objetivas.
-Extinção do contrato pela existência de resolução judicial em processo previsto na Lei de Falências.
-Rescisão voluntária do contrato de trabalho do trabalhador em caso de alteração substancial das condições de trabalho ou de incumprimento grave por parte do empregador.
-A extinção do contrato por morte, invalidez ou aposentadoria do empresário individual, bem como pela extinção da personalidade jurídica da empresa.
-A rescisão do contrato por motivos de violência de gênero.
Além disso, o trabalhador deve comprovar uma contribuição de 33 anos (também aqui um dos ‘militares’ serve), dos quais dois devem ser nos últimos 15 anos. E, finalmente, e relacionado ao subsídio para pessoas com mais de 52 anos, você deve estar registrado como candidato a emprego (isso pode ser feito facilmente) por pelo menos seis meses antes de solicitar a aposentadoria. Este requisito será garantido em caso de recebimento do subsídio, pois é uma das condições obrigatórias para recebê-lo.
O valor da pensão de reforma
A pensão destes trabalhadores será calculada de acordo com o método de cálculo da Segurança Social: somando as bases de contribuição dos últimos 25 anos (300 bases) e dividindo por 350, o base regulatória. Neste cálculo, a Segurança Social aplica coeficientes às bases contributivas excepto as dos últimos dois anos para reflectir o efeito da inflação e os trabalhadores terão a opção de beneficiar da integração de lacunas para preencher os períodos sem contribuições com bases fictícias.
Os períodos cotados determinam o porcentagem da base regulatória a que o trabalhador tem direito: aos 15 anos, é garantido 50% e a partir daí, por cada um dos 49 meses seguintes, obtém-se um acréscimo de 0,21%, enquanto que por cada um dos 209 meses seguintes, é garantido 0. Um adicional 19%, de forma que os trabalhadores com 36 anos e seis meses de contribuição tenham direito a 100% da base regulamentar.
Cortes na aposentadoria
Mas o cálculo não para por aí, já que os trabalhadores que se aposentam precocemente têm que arcar com cortes na aposentadoria. Esses cortes são feitos através da aplicação de coeficientes de redução na própria pensão. Esses coeficientes dependem da modalidade escolhida, do tempo de aposentadoria e do tempo de contribuição do trabalhador.
Os coeficientes de redução foram redesenhados com a primeira etapa da ‘reforma Escrivá’ das pensões e constam da Lei 21/2021, de 28 de dezembro, que pode ser consultada neste link do Diário Oficial do Estado. São os seguintes:
Aposentadoria antecipada voluntária
-Trabalhadores com menos de 38 anos e seis meses de contribuição: os cortes situam-se entre 21% e 3,26% da pensão.
-Trabalhadores com idade de contribuição entre 38 anos e seis meses e 41 anos e seis meses: os cortes vão de 19% para 3,11% da aposentadoria.
-Trabalhadores com idade de contribuição entre 41 anos e seis meses e 44 anos e seis meses: os cortes vão de 17% para 2,96% da aposentadoria.
-Trabalhadores com mais de 44 anos e seis meses de contribuição: os cortes vão de 13% a 2,81% da aposentadoria.
Aposentadoria antecipada involuntária
-Trabalhadores com menos de 38 anos e seis meses de contribuição: os cortes vão de 30% a 0,63% da aposentadoria.
-Trabalhadores entre 38 anos e seis meses e 41 anos e seis meses: os cortes vão de 28% para 0,58% da aposentadoria.
-Trabalhadores entre 41 anos e seis meses e 44 anos e seis meses: os cortes vão de 26% para 0,54% da aposentadoria.
-Trabalhadores com mais de 44 anos e seis meses de contribuição: os cortes variam de 24% a 0,50% da aposentadoria.
Se, após a aplicação destes cortes, o valor da pensão for superior ao valor máximo das pensões (3.058,81 euros mensais até 2023), será aplicado ao mesmo um desconto de 0,50% por cada trimestre anterior à reforma.
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