O despedimento é sempre uma fase traumática devido ao fim abrupto de uma relação laboral que também ocorre sem a intenção do trabalhador. E é uma situação ainda mais difícil se essa demissão ocorrer quando o empregado estiver próximo da idade de aposentadoria.
Qualquer interrupção das contribuições (ou a sua realização mas em níveis inferiores aos que vinham ocorrendo no trabalho) significa um golpe no valor da pensão de reforma, pelo que o trabalhador que se vê despedido tem de pensar quais são as suas opções e agir de acordo. E uma das alternativas que lhe resta é aposentar-se cedo depois dessa demissão.
Em seu socorro pode vir o aposentadoria precoce involuntária, aquela que ocorre quando um trabalhador sofre uma rescisão involuntária do contrato de trabalho. Essa modalidade de aposentadoria permite adiantamentos de até quatro anos em relação à idade normal de aposentadoria, para que os trabalhadores possam se beneficiar dela a partir dos 61 anos (se tiverem 37 anos e nove meses com contribuições, pois para eles a idade de aposentadoria é 65) ou a partir de 62 anos e quatro meses (quando o nível de contribuição é menor, pois nestes casos a idade de aposentadoria é de 66 anos e quatro meses.
Para que o trabalhador possa usufruir desta modalidade de reforma antecipada, é necessário que tenha um mínimo de 33 anos de contribuição (um dos ‘militares’, do serviço da mulher ou da prestação social substitutiva), dos quais dois deve ocorrer entre a idade de 15 anos antes da solicitação. Além disso, você é obrigado a se registrar como candidato a emprego seis meses antes (para que você possa fazê-lo facilmente) e que o término do vínculo empregatício tenha origem em uma das sete causas a seguir:
-Despedimento coletivo por motivos econômicos, técnicos, organizacionais ou produtivos.
-Despedimento por motivo de força maior avalizado pela atual autoridade trabalhista.
-A demissão por razões objetivas.
– Extinção de contrato por força de resolução judicial inserida em processo previsto na Lei de Falências.
-Rescisão unilateral do contrato pelo trabalhador em caso de alteração substancial das suas condições de trabalho ou de incumprimento grave por parte do empregador.
-A extinção do contrato por morte, invalidez ou aposentadoria do empresário individual ou por extinção da personalidade jurídica da empresa.
-A rescisão do contrato por motivos de violência de gênero.
O valor da pensão se você se aposentar antecipadamente após uma demissão
Se, ao rever todos os requisitos elencados, o trabalhador puder usufruir da reforma antecipada involuntária, deve saber que, ao fazê-lo, terá de assumir cortes na pensão de reforma. É uma espécie de compensação pela qual o sistema previdenciário reduz o valor da pensão devido à ausência precoce do trabalhador no mercado de trabalho e suas menores contribuições para o próprio sistema.
Com a entrada em vigor da primeira fase da ‘reforma Escrivá’ das pensões, foram alteradas as reduções das pensões na reforma antecipada. Esses cortes são feitos através da aplicação de coeficientes de redução da pensão de reforma já calculados. Por isso, o primeiro passo para calcular os cortes é calcular a própria aposentadoria.
Aqui entra em jogo o método de cálculo das pensões de reforma da Segurança Social, que soma as bases contributivas dos últimos 25 anos (são 300 bases no total) e divide-as por 350 para obter a base regulamentar do trabalhador, em Existem também duas aspectos a ter em conta e que influenciam o seu valor final:
– Aplica-se a Segurança Social Coeficientes para todas as bases de contribuição exceto as dos últimos dois anos para refletir o efeito da inflação sobre eles.
-Os trabalhadores podem preencher os períodos sem contribuições com bases fictícias de 100% da base mínima para os primeiros 48 meses e 50% da base mínima a partir do mês 49. Isso é conhecido como integração de lacunasmecanismo de que não podem beneficiar os trabalhadores independentes e os trabalhadores domésticos.
Cada trabalhador terá direito a um percentual diferente da base regulamentar, que depende dos anos e meses trabalhados anteriormente. Com os primeiros 15 anos, é garantido 50% da base regulatória e a partir daí, para cada um dos 49 meses seguintes, obtém-se 0,21% da base regulatória e para cada um dos 209 meses seguintes, é concedido 0. 19% extra da base regulatória.
Estes serão os cortes na pensão de reforma
Neste momento, serão aplicados os coeficientes de redução, que dependem tanto do tempo que antecede a aposentadoria quanto da contribuição credenciada pelo trabalhador ao longo de sua vida profissional. Os coeficientes constam do texto da Lei 21/2021, de 28 de dezembro (que pode ser consultada neste link do Diário Oficial do Estado) e são os seguintes:
–Trabalhadores com menos de 38 anos e seis meses de contribuições: os cortes são de 30% se a aposentadoria for antecipada quatro anos, 22,50% se for três anos, 15% dois anos e 5,50% se for um ano.
–Trabalhadores entre 38 anos e seis meses e 41 anos e seis meses de contribuição: os cortes são de 28% se o adiantamento da aposentadoria for de quatro anos, 21% se for de três anos, 14% se for de dois anos e 5,25% se for de um ano.
–Trabalhadores entre 41 anos e seis meses e 44 anos e seis meses de contribuição: os cortes são de 26% se o adiantamento da aposentadoria for de quatro anos, 19,50% se for de três anos, 13% se for de dois anos e 5% se for de um ano.
–Trabalhadores com mais de 44 anos e seis meses de contribuições: os cortes são de 24% se a aposentadoria ocorrer com quatro anos de antecedência, 18% se for de três anos, 12% se for de dois anos e 4,75% se for de um ano.
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